Taxas de derrama para cobrança em 2008 – Ofício-Circulado nº 20130/2008, de 27 de Março

28 03 2008

O Ofício-Circulado nº 20130/2008, de 27 de Março, divulga as Taxas de derrama lançadas por cada Município para cobrança em 2008, reportadas ao exercício de 2007. Pode ser consultado em: http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/2DFDB773-E564-4755-8AC2-A16873A07CBA/0/Oficio_circulado_20130_derramas.pdf

Sublinhe-se que, de acordo com a Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), a taxa de derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, deixando, como até ao exercício de 2006, de incidir sobre a colecta, pelo que, a dedução de prejuízos fiscais anteriores e a consequente redução da colecta de IRC, deixou de ter incidência no cálculo da derrama.


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