O Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, assim como o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.
Não compreende contudo qualquer menção à alteração de taxa de IVA prevista para os próximos dias…
Pois é… e em que pé ficamos? A taxa altera-se ou não? Isto parece uma brincadeira de escolinha!