Ana Isabel Morais, vogal do Conselho Directivo da OROC – Ordem dos Revisores Oficiais de Contas fez também uma breve apresentação destacando alguns aspectos mais relevantes do novo Sistema de Normalização Contabilística, com ênfase particular nas principais alterações e impactos, na perspectiva das Empresas.
Demonstrações financeiras obrigatórias (a preparar de acordo com os modelos definidos):
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Balanço (com alterações na forma de apresentação)
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Demonstração dos Resultados por Naturezas
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Demonstração de Alterações no Capital Próprio (nova peça, autonomizando / desenvolvendo uma anterior nota do Anexo)
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Demonstração dos Fluxos de Caixa (método directo)
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Anexo (bastante mais desenvolvido)
A) Activos não financeiros
1. Activos intangíveis
- Não reconhecimento como Activos de alguns intangíveis (ex: Despedas de investigação, com formação e de publicidade)
- Modelo do custo ou modelo de revalorização (neste caso, apenas se existir mercado activo)
- Realização de testes de imparidade (se existir evidência de que possam estar sujeitos a perdas). Sujeitos a amortização se tiverem vida útil finita. Se não tiverem vida útil definida (ex: marcas), não são sujeitos a depreciação… mas terão de ser realizados testes de imparidade anuais.
2. Activos fixos tangíveis
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Modelo do custo ou modelo de revalorização
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Depreciação com base numa abordagem das componentes (se um dado activo fixo tangível tiver várias componentes, com custos autonomizáveis e vidas úteis diferenciadas)
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Realização de testes de imparidade (se existir evidência de que possam estar sujeitos a perdas): comparação do (i) valor recuperável (justo valor, deduzido de despesas para realizar a venda), ou (ii) do valor de uso (valor actual – descontado – dos fluxos de caixa futuros) com o valor contabilístico. Não há necessidade de que se trate de um avaliador independente.
3. Propriedades de investimento
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Modelo do custo ou modelo do justo valor (reconhecendo-se as variações de justo valor por via de resultados); no caso de se optar pelo justo valor, não há lugar ao registo de amortizações. Quando se opta pelo modelo do custo, é necessário divulgar no anexo o justo valor.
4. Inventários
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Proibição de utilização do sistema LIFO
5. Activos não correntes detidos para venda
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Novo conceito, tendo implícitos critérios de subjectividade
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Activos que têm por objectivo a venda
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Mensuração pelo menor entre o valor contabilístico e o justo valor
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Não sujeitos a depreciação
6. Provisões
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Distinção mais clara entre provisão e passivo contingente
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Reconhecimento das provisões / Divulgação (no Anexo) dos passivos contingentes
B) Activos e Passivos financeiros
1. Activos financeiros
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Mensuração pelo: (i) justo valor (sendo as variações de justo valor reconhecidas por via de resultados); ou (ii) pelo custo amortizado (cálculo de taxa de juro efectiva); ou (iii) pelo custo
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Desreconhecimento (eliminação) – NCRF 27
2. Passivos financeiros
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Mensuração (custo amortizado ou – muito pontualmente - pelo justo valor)
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Particular aplicação no caso de empréstimos obrigacionistas, mas também, em geral, nos empréstimos bancários (“diluindo” os encargos iniciais com o empréstimo pela sua duração)
C) Rendimentos e Gastos
1. Resultados (DR naturezas)
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Réditos
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Benefícios empregados
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Perdas por imparidade
2. Capital Próprio (DACP)
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Subsídios relacionados com activos
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Excedentes de revalorização
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Método de Equivalência Patrimonial
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Alteração de políticas contabilísticas e correcção de erros (aplicação retrospectiva, como se se tivessem utilizado desde sempre as normas)
D) Aplicação pela primeira vez – NCRF 3
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Demonstrações Financeiras do exercício de 2010
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Data de transição (1 de Janeiro de 2009)
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Preparação de Balanço de abertura a 01.01.2010 (contas de 2010 deverão ter comparativos de 2009)