Foi aprovado, no passado dia 22 de Julho, o Decreto da Assembleia da República nº 30/XI que alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do SNC.
O referido Decreto altera os limites previstos no art.º 9.º do Decreto-Lei 158/2008, de 13 de Julho (Sistema de Normalização Contabilística), relativamente à aplicação obrigatória da Norma Contabilística de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) para os mencionados abaixo:
a) Total do balanço: 1.500.000 euros; [anteriormente 500.000 €]
b) Total das vendas líquidas e outros Rendimentos: 3.000.000 euros; [anteriormente 1.000.000 €]
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50. [anteriormente 20]