A Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro, define os elementos que integram o dossier fiscal, aprovando também novos mapas de modelo oficial (revoga a Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho):
- Modelo 30 — mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;
- Modelo 31 — mapa de mais -valias e menos -valias;
- Modelo 32 — mapa de depreciações e amortizações.
Devem integrar o dossier fiscal:
- Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas quando legalmente exigidos
- Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis
- Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários
- Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias
- Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações
- Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal
- Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
- Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC)
- Mapa de controlo das correcções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade
- Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente, nos termos:
a) Dos artigos 38.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º do Código do IRC;
b) Do artigo 78.º do Código do IVA;
c) Do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho;
d) Do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro.