Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 36-A/2011, que aprova o regime da Normalização contabilística para as microentidades (NCM), assim como para as entidades do sector não lucrativo (por exemplo, associações e fundações).
Regras simplificadas de contabilidade para as microentidades
Uma microentidade é uma empresa que cumpre, pelo menos, duas destas condições:
- volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros
- cinco ou menos empregados
- património global da empresa (balanço total) igual ou inferior 500 mil euros.
As microentidades não têm de cumprir as mesmas regras contabilísticas que as restantes empresas, mas sim um conjunto de regras mais simples – a Normalização Contabilística para as Microentidades (NCM). No entanto, podem optar por aplicar o sistema de normalização contabilística usado pelas outras empresas.
Têm de apresentar anualmente os seguintes documentos contabilísticos:
- Balanço
- Demonstração dos resultados por naturezas
- Anexo para microentidades.
Ficando dispensadas de apresentar:
- Demonstrações dos fluxos de caixa
- Demonstrações das alterações no capital próprio.
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