Apresentação Sistema Normalização Contabilística (V) – J. Azevedo Rodrigues

17 06 2009

A última apresentação seria realizada por José Azevedo Rodrigues, também vogal do Conselho Directivo da OROC – Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, abordando os principais reflexos a nível de Auditoria.

Colocou ênfase na necessidade de alterar a forma e conteúdo da informação financeira emitida pelas entidades, e na necessidade de rever e actualizar conceitos, implicando novos esforços em termos de formação profissional.

Salientou ainda o reforço do papel do Auditor / ROC, com o novo sistema a implicar a formulação de juízos de valor que poderão confrontar-se com opiniões divergentes e de alguma subjectividade, com o consequente acréscimo do risco profissional.

Referiu como alteração fundamental o facto de, com a introdução do SNC, em substituição do POC, se passar de uma óptica de “liquidação” (numa perspectiva jurídica, do ponto de vista do ”credor”) a uma óptica de produção (de valor futuro) por parte da entidade (na perspectiva do “investidor”).

Sublinhou a convergência dos objectivos da introdução do SNC – de reforçar:

  • Transparência (Divulgação)
  • Confiança (Fiabilidade)
  • Relevância (Materialidade)
  • Compreensibilidade (do significado das contas das entidades)

… face às palavras que compõem a divisa da OROC:

  • Integridade (tendo em especial consideração que o novo sistema se baseia em princípios, o que vem reforçar o papel do ROC como agente “garante” de ética e integridade)
  • Independência
  • Competência (implicando níveis de conhecimento apropriados e formação contínua)

Finalizando com uma mensagem que traduz a responsabilidade acrescida dos ROC, numa acção de colaboração, de forma pedagógica, com os TOC, no seu trabalho de preparação de contas no novo referencial.





Decreto-Lei n.º 225/2008 – Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria

20 11 2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, delibera o Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de Novembro de 2008, a criação do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), aprovando também os respectivos Estatutos, no âmbito da transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à Revisão legal das contas anuais e consolidadas.

Ao Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (doravante designado CNSA), é atribuída a responsabilidade pela organização de um sistema de supervisão pública dos Revisores Oficiais de Contas e das Sociedades de Revisores Oficiais de Contas. A criação desta estrutura, que se pretende seja responsável final pela supervisão do exercício da actividade de auditoria e, simultaneamente, assegure uma cooperação e coordenação eficazes entre Estados membros, decorre da adopção a nível comunitário de um novo modelo de supervisão neste domínio marcado por características de independência. Neste sentido exige a directiva que o sistema de supervisão pública seja gerido, na sua maioria, por pessoas que não exerçam a profissão de revisor oficial de contas e que tenham conhecimentos nas matérias relevantes para a revisão legal das contas.





Decreto-Lei n.º 224/2008 – Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

20 11 2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, procede o Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro de 2008, à alteração do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à Revisão legal das contas anuais e consolidadas.





Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria

11 09 2008

O Conselho de Ministros, reunido hoje, aprovou a criação do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria, aprovando os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, visando regular o exercício da actividade de auditoria para a promoção da qualidade e a confiança dos mercados nas funções de auditoria.

Deste modo, é introduzido um novo modelo de supervisão da profissão, com a criação do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria, ao qual é atribuída a responsabilidade final pela supervisão do exercício da actividade. O sistema de supervisão pública caracteriza-se por uma gestão independente, atribuída ao Banco de Portugal, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Instituto de Seguros de Portugal, à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e à Inspecção-Geral de Finanças. No cerne das atribuições do CNSA encontram-se, nomeadamente, a emissão de parecer prévio relativamente às normas do sistema de controlo de qualidade, deontológicas e de auditoria e a avaliação do plano anual de controlo de qualidade proposto pela OROC, bem assim como o acompanhamento da sua execução.





Aprovado o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

11 09 2008

O Conselho de Ministros, reunido hoje, aprovou o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (procedendo à revogação do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro), em transposição parcial da Directiva n.º2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.

O novo Estatuto, que constitui um reforço dos princípios de integridade e ética profissional, introduz exigências de independência na gestão do sistema de controlo de qualidade e tem em vista promover o robustecimento do sistema de supervisão sobre a profissão e a melhoria da cooperação entre órgãos de supervisão dos auditores na União Europeia.

No essencial, o novo Estatuto pretende regular o exercício da actividade de auditoria em termos que contribuam para reforçar a qualidade e a confiança dos mercados nas funções de auditoria, nomeadamente através de:

a) Robustecimento do sistema de supervisão sobre a profissão, com a criação do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria;

b) Criação de um regime jurídico de reforçada exigência aplicável ao exercício da auditoria em entidades de interesse público, nomeadamente os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado, as instituições de crédito que estejam obrigadas à revisão legal das contas, as empresas de seguros, as empresas públicas de dimensão relevante, os fundos de investimento mobiliário e imobiliário e os fundos de pensões;

c) Reforço da independência na gestão do sistema de controlo de qualidade;

d) Harmonização dos requisitos da revisão legal de contas de independência, integridade e objectividade dos revisores oficiais de contas;

e) Organização de um registo centralizado acessível ao público.





Lei nº 36/2008 – Autoriza revisão do estatuto da OROC

4 08 2008

A Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, bem como a adaptar o regime geral das contra -ordenações tendo em vista a criação de um quadro sancionatório no âmbito do exercício de funções do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria.





Responsabilidade subsidiária dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização

3 06 2008

A Direcção Geral dos Impostos emitiu, com data de 17 de Abril, o Ofício Circulado n.º 60 058, o qual vem transmitir novas instruções relativas ao regime de responsabilidade subsidiária dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização de pessoas colectivas, ao abrigo do artigo 24º da Lei Geral Tributária.

Nos termos deste Ofício, «A responsabilidade tributária dos órgãos de fiscalização e dos revisores oficiais de contas, prevista no nº 2 do artigo 24º da L.G.T. decorre do incumprimento das suas funções de fiscalização, sendo que tal incumprimento tem que ser sempre culposo, quer por dolo, quer por negligência [...]».

«Assim, não basta qualquer incumprimento dos seus deveres de fiscalização para que tenha lugar o chamamento à responsabilidade subsidiária desses órgãos. É indispensável que exista um nexo causal entre a sua actuação, que tem que ser ilícita, e o dano resultante desse incumprimento. Inexistindo esse nexo causal, não é adequado o chamamento à responsabilidade subsidiária.»





Proposta de Lei 199/X – Revisão Estatuto OROC

23 05 2008

Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações tendo em vista a criação de um quadro sancionatório no âmbito do exercício de funções do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria.





Guia para a Utilização Normas Internacionais de Auditoria – PME

30 04 2008

A IFAC divulgou um Guia para apoiar os Auditores na utilização das Normas Internacionais de Auditoria na auditoria às PME, contendo uma análise detalhada das normas e dos seus requisitos nesse âmbito.





“IFRS for PME”: Um inquérito europeu – Debate interactivo online

15 02 2008

Em finais de 2007, em colaboração com a EFRAG, a MAZARS levou a cabo um inquérito onde participaram perto de 1 600 empresas francesas, alemães, britânicas, italianas, espanholas e holandesas. Este estudo, abrangendo empresas do sector industrial, de distribuição e de serviços, permite realçar como as PME europeias encaram a eventualidade de uma passagem a um referencial contabilístico comum.

As respostas destas 1 600 empresas a questões como «A Europa tem, ou não, de adoptar um referencial comum para as PME? E o referencial IFRS para PME, estará susceptível de responder às expectativas das empresas?», fazem deste inquérito um indicador essencial do futuro das normas contabilísticas para as PME na Europa.

Na próxima Segunda-feira, dia 18 de Fevereiro, das 10 às 11 horas, é possível acompanhar e participar – no site europeu da MAZARS – em debate interactivo em inglês.