Governo aprova diploma para simplificar falências

9 07 2007

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que procede à alteração do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), bem como do Estatuto do Administrador da Insolvência, com o objectivo de solucionar algumas dificuldades de ordem prática que se verificam no processo de insolvência e recuperação de empresas.

As principais inovações deste novo diploma residem na simplificação da publicidade dos actos relativos ao processo de insolvência, passando a ser efectuados unicamente no Diário da República, com eliminação da necessidade de publicação em jornais diários de grande circulação nacional.

Do mesmo modo, é estabelecida uma presunção de insuficiência da massa insolvente nos casos em que o património do devedor seja inferior a 5000 euros. Esta presunção tem como objectivo viabilizar um rápido encerramento dos processos em que facilmente se constata que os bens existentes se revelam insuficientes para pagar as dívidas da massa.

É, ainda, agilizado o mecanismo de pagamento das provisões e remunerações dos administradores da insolvência, por forma a garantir que a sua disponibilização aos administradores da insolvência ocorra com a necessária celeridade.


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