Esta portaria introduz alterações à declaração inerente à Informação Empresaria Simplificada (IES), nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:
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A entrega das contas consolidadas deve ser feita mediante a digitalização de todos os documentos referidos no nº 2 do artigo 42º do Código do Registo Comercial e a sua submissão através de um ficheiro único. Dispensa-se, assim, o preenchimento e envio de um modelo declarativo específico para as contas consolidadas.
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Passa a prever-se que as entidades que tenham optado por elaborar as suas contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade passem a enviar essas contas mediante a respectiva digitalização e submissão conjunta com a declaração IES. Assim, através do preenchimento dos anexos constantes da IES, as empresas entregam a informação legalmente relevante de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e, através da submissão do ficheiro que contenha a respectiva digitalização, enviam as contas individuais elaboradas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade.
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