No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, procede o Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro de 2008, à alteração do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à Revisão legal das contas anuais e consolidadas.
Olha onde ue vim parar para descobrir info de trabalho ;-)
Abraço
Pois… vou procurando actualizar estas páginas, mas o tempo é sempre pouco…
Abraço.